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Movimento D – Festival de Dança de Brasília

 

Regulamento

 

 

I – DO OBJETO

 

1.1. Dar continuidade, em 2014, no Distrito Federal,  ao Movimento D – Festival de Dança de Brasília. Tal regulamento faz referência aos critérios de inscrição  e seleção dos espetáculos participantes. O Projeto Movimento D é patrocinado pelo FAC / GDF.

 

 

II – DAS CONDIÇÕES

 

2.1. Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas representantes de grupos ou de espetáculos profissionais de Dança de todos os segmentos, solos, duos ou coletivos,  residentes e ou produzidos no Distrito Federal. Os espetáculos, inéditos ou não, poderão ser criações para serem executadas ao ar livre, salas de espetáculos ou locais alternativos.

2.2. Cada concorrente poderá inscrever um ou mais espetáculos. Cada espetáculo deverá ter sua ficha de inscrição preenchida e encaminhada para o e-mail danca@alecrim.art.br

2.3.  É  obrigatório e envio de endereço eletrônico onde se possa assistir, no mínimo, 5 minutos da coreografia. Preferencialmente solicita-se  endereço eletrônico onde conste imagens na íntegra do trabalho inscrito. Espetáculos  em processo de criação poderão encaminhar link com registro de ensaio da obra.

2.4. As inscrições poderão ser feitas de 06 a 31 de janeiro de 2014.

 

III – DA SELEÇÃO

 

3.1. A seleção será realizada por uma curadoria constituída por jornalistas e especialistas da dança.

3.2. O resultado dos espetáculos selecionados será divulgado no mês de fevereiro de 2014.

 

IV – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

4.1. A curadoria do Movimento D estabelece o critério de excelência como diretriz de avaliação.

 

V – DOS ESPETÁCULOS SELECIONADOS

 

5.1. A seleção da curadoria contemplará até 3 espetáculos de dança.

5.2. A decisão da curadoria  é soberana e irrecorrível.

5.3. A curadoria se reserva o direito de convidar espetáculos que achar fundamental para a composição do resultado da seleção.

5.4. Os espetáculos selecionados se apresentarão nas cidades de Ceilândia, Gama e Brasília ao longo do mês de abril de 2014.

                     

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1. A organização do Movimento D – Festival de Dança de Brasília e as instituições financiadoras e patrocinadoras poderão utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dos espetáculos selecionados ou atividades realizadas na divulgação do evento. As produções independentes, companhias ou grupos selecionados autorizam que seus espetáculos sejam filmados e/ou fotografados por determinação da organização do projeto, tendo como objetivo a veiculação não comercial.

6.2. Os projetos não selecionados comporão os arquivos de pesquisa do Movimento D – Festival de Dança de Brasília.

6.3. Os espetáculos selecionados se apresentarão mediante cachês pagos pelo projeto Movimento D – Festival de Dança de Brasília.

                

 

 

Brasília, 06 de janeiro de 2014

Coordenação

Informamos que a divulgação do resultado da Curadoria será divulgada até o final do mês de fevereiro.

 

Atenciosamente,

 

Coordenação Movimento D

 

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